Aug 06

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (6) a candidatura de políticos com “ficha suja”.

Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.

A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.

Após a decisão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão é vinculante, e terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. Quanto às listas de candidatos, Mendes afirmou que a continuidade ou não da divulgação delas deve ser resolvida entre candidatos e entidades.

Julgamento

Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.

Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.

Procurador-geral

Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, havia se posicionado a favor da ação protocolada pela AMB.

Em seu discurso, no começo do julgamento no STF, Souza argumentou que a própria Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público.

Na opinião do procurador, que não teve direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou.

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Por El cabron


4 Comentarios to “STF libera candidatos com ‘ficha suja’”

  1. 1. evany Says:

    realmente
    agora não acredito que o BRASIL possa ser moralizado um dia.
    Minha esperança acabou.
    Péssima atitude… ou será que estes são sujos também?

  2. 2. Fillipe Says:

    Po, fodaa, só no Brasil mesmo.

    Depois passa lá no meu, meu blog segue mais ou menos o mesmo estilo, conto com seu comentário, abraço !

  3. 3. El cabron Says:

    Com já dizia aquela velha frase, por isso que o Brasil não vai pra frente =(

  4. 4. Fillipe Says:

    me adiciona no msn: fillipe@souibopebh.com.br

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