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Jun 09

Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do mensalão, foi condenado pela Justiça mineira por crime de falsidade ideológica. Ainda cabe recurso da decisão do juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Segundo a assessoria da 4ª Vara Criminal, a condenação não tem relação direta com o mensalão. Marcos Valério foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por multa de dois salários mínimos, em favor de uma igreja, e prestação de serviço comunitário durante dois anos.
Segundo a denúncia, a agência de publicidade SMP&B, da qual Marcos Valério era sócio, fazia a emissão de notas fiscais frias para uma empresa prestadora de serviços. Com isso, a SMP&B teria a possibilidade de conseguir abatimento de impostos.

Segundo a assessoria de imprensa de Valério, o advogado de defesa do empresário, Paulo Sérgio Abreu, já entrou com recurso. No entendimento da defesa, a sentença não está corretamente fundamentada.

Segundo denúncia do Ministério Público, mais sete pessoas foram acusadas de emissão de notas fiscais para uma empresa de prestação de serviços simulando trabalhos realizados pela empresa de agosto de 2002 a novembro de 2003.

Todos foram denunciados por crime de falsidade ideológica. No entanto, segundo a Justiça, cinco acusados aceitaram proposta de suspensão do processo, prevista em lei dos juizados especiais para crimes cuja pena mínima é igual ou menor a um ano.

A defesa do empresário alegou que a empresa recolhia impostos sob a forma de lucro presumido (com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro).

Para o juiz, segundo sua assessoria, o crime de falsidade ideológica está comprovado através das cópias de documentos fiscais presentes no processo e também pelo depoimento de testemunhas que confirmam os pagamentos feitos a empresa prestadora de serviços.

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